O MERCADO LIVRE DE ENERGIA (ACL)
Uma oportunidade que surge no mercado consumidor de energia, é a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), caminho este em que o consumidor contrata sua própria energia elétrica no Mercado Livre de Energia.
Normalmente, o consumidor está no Ambiente Regulado (ACR) onde as concessionárias de energia atuam estabelecendo os preços, taxas, etc.
O caminho de migração, que se mostra extenso, detalhado e burocrático e é composto em diversas etapas, que surgem a partir da lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (ANEEL, 2004a).
Os requisitos para que consumidores migrem para o Mercado Livre de Energia, no Brasil, tem diminuído, ao passo que a atratividade econômica tem aumentado. A eficiência do processo de migração dos consumidores do Ambiente de Contratação Regulado (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) é de suma importância àqueles que buscam esta alternativa. Qualquer atraso no processo pode acarretar prejuízos e, conforme prazos são expirados ou janelas de migração são fechadas e a viabilidade financeira da migração pode ser comprometida.
Para que seja feita uma análise da atratividade na migração, recomenda-se que o consumidor seja assessorado por especialista o qual planeja e assiste o andamento de sua migração, tendo em vista que existem várias etapas a serem cumpridas que exigem a colaboração da distribuidora e atenção do consumidor e do especialista de migração em relação documentação, prazos e processos que dão aderência à mudança.
A Nobre Pericias através da área de engenharia elétrica, eletrônica detém os conhecimentos e competências para ajuda-lo nesta migração.
Por Calos Alberto – perito judicial