A produção antecipada de provas costuma ser requerida ao Juiz em situações em que, pelas características da situação/problema, é necessário que seja realizada a coleta de provas de modo célere, o que poderia ser perdido/impossibilitado caso se aguardasse o transcurso de um processo judicial convencional. No Brasil, predominam culturas agrícolas de ciclo bastante curto, onde após o plantio no campo em menos de quatro meses ocorre todo o desenvolvimento das plantas e a consequente colheita dos produtos, por exemplo – soja, milho, trigo, feijão, arroz, etc.
Isso importa dizer que, caso ocorra algum problema com o cultivo, relacionado aos insumos utilizados (agrotóxicos ineficazes ou falsificados, por exemplo) ou mesmo problemas alheios ao agricultor (eventos climáticos, aplicações de agrotóxicos de propriedades vizinhas que venham a danificar a lavoura, etc.), existe pouco tempo para que a lavoura seja verificada antes que termine o seu ciclo de vida, pois passada a colheita, nada mais haverá em campo para ser verificado e consumado como meio de prova.
Nesses casos, com a produção antecipada de provas podem ser colhidos elementos que permitam comprovar de forma inequívoca a situação do problema ocorrido, apurar a produtividade da lavoura, entre outros aspectos que podem facilitar a propositura de um acordo entre as partes envolvidas ou mesmo, servindo como meio de prova para eventual posterior ação judicial principal.
Veja-se que dado o ciclo curto da grande parte dos cultivos agrícolas, a produção antecipada de prova é primordial para comprovar os problemas ocorridos e que passada a colheita das lavouras, é impossível reconstituir a situação real ocorrida, prejudicando a comprovação de prejuízos e consequentemente, da busca da reparação. Com relação aos casos de cultivos agrícolas perenes e semiperenes (reflorestamentos, pomares de frutas, cana-de-açúcar, etc)?
Nesses casos, igualmente a produção antecipada de provas é muito importante de ser realizada. Isso porque, apesar das plantas permanecerem no campo por mais tempo do que as culturas temporárias (o que em tese permitiria uma perícia posterior), na prática, por se tratarem de organismos vivos, naturalmente a situação se altera, pois as plantas podem se recuperar dos danos ou simplesmente a situação ser modificada pelas condições normais do tempo, podendo-se perder valiosos detalhes que poderiam ser capturados por um profissional capacitado, caso este tenha acesso à situação problema, quando ela ainda apresenta-se do modo que ocorreu.
Veja-se, que independentemente do tipo de cultivo agrícola (temporário ou perene), a produção antecipada de provas pode ser extremamente útil para registrar a situação ocorrida no momento do problema, bem como, os possíveis prejuízos causados, isso de forma imparcial e sob a benesse do contraditório, com acompanhamento da parte causadora do problema, evitando alegações futuras de nulidade.
por: André Trento Michels