Por Thiago Tavella Ferrari
A mineração é essencial para o desenvolvimento de qualquer país. No Brasil, além de ter ocupado um papel fundamental no seu desenvolvimento como nação desde os tempos coloniais, ela pretende novamente tomar uma posição estratégica dentro do setor comercial brasileiro, levando em conta sua importância na nova política industrial planejada pelo governo.
O bloqueio minerário é uma forma de tentar manter a compatibilidade entre os interesses da atividade mineradora e do restante da sociedade. Ele acontece baseado no artigo 42 do código de mineração, que cita que a lavra não será autorizada caso seja prejudicial ao bem público ou comprometa interesses em que a utilidade não é superada pela própria atividade mineradora.
“Art. 42. A autorização será recusada, se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial, a juízo do Governo. Neste último caso, o pesquisador terá direito de receber do Governo a indenização das despesas feitas com os trabalhos de pesquisa, uma vez que haja sido aprovado o Relatório.”
A exemplo, a mineração de uma área pode comprometer empreendimentos de geração de energia, linhas de transmissão, estradas e outros empreendimentos de infraestrutura. Nestes casos, o bloqueio minerário poderá ser requisitado caso não haja a possibilidade de coexistência entre as atividades e a utilidade da exploração dos minérios da área não supere o dano causado por ela.
Mas apesar de ser um recurso importante para a realização de todas as atividades que envolvem e são envolvidas pela mineração, o bloqueio minerário ainda não é regulamentado pela Agência Nacional Mineração (ANM). Então é importante consultar peritos como os que atuam pela Nobre para ter a certeza de que caso esse processo tenha de ocorrer, ocorra conforme a lei, sendo benéfico para todas as partes envolvidas.
📞 (47) 996551685 (47) 99659937 (47) 999646056
📧 seguranca@nobrepericias.com.br
🌐 www.nobrepericias.com.br